- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, as subunidades orgânicas disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo Presidente do IPL, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os estatutos de cada subunidade orgânica definirão a estrutura de gestão adotada, bem como a sua organização interna e os princípios que devem orientar as atividades próprias.
- 3 -Estatutariamente poderão as subunidades orgânicas assumir as competências previstas por lei e no âmbito desses estatutos.
Artigo 56.º — Estatutos das Subunidades orgânicas
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020