Este regulamento prevalece sobre toda a regulamentação relativa à matéria em apreço, podendo os Serviços de Ação Social proceder às adaptações que se mostrem necessárias para a sua aplicação no respetivo âmbito.
Artigo 18.º — Prevalência de normas
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023