A manutenção de equipamentos é competência da UÉLab, permitindo conjugar contratos de manutenção de forma mais eficiente e rentável. A transição de todos estes processos será gradual e feita em articulação com os responsáveis pelas Unidades Laboratoriais e pelas Unidades Orgânicas a que atualmente estão afetos.
Artigo 10.º — Manutenção de Equipamentos
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022