- 1 -A prestação de serviços especializados à comunidade é feita de acordo com os procedimentos definidos no Regulamento de I&D Aplicada (Prestação de Serviços Especializados) da Universidade de Évora, Capítulo I, artigos 1.º, 2.º e 4.º
- 2 -A UÉLab é responsável pela elaboração e atualização permanente do catálogo de oferta da prestação de serviços laboratoriais e respetiva tabela de preços da Universidade de Évora.
- 3 -Sempre que houver atualização do referido catálogo, este tem que ser aprovado pelo Conselho de Gestão da Universidade de Évora antes da sua entrada em vigor.
- 4 -Estão previstos valores distintos a aplicar a funcionários, estudantes ou alumni da Universidade de Évora, bem como a entidades com protocolos de cooperação e demais utentes. Solicitações para a realização de metodologias não constantes no catálogo de serviços, se exequíveis, serão objeto de orçamento específico, apresentado ao coordenador da UÉLab para verificação da adequação ao regulamento interno de I&D Aplicada.
Artigo 12.º — Prestação de Serviços Especializados à Comunidade
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022