- 1 -A UÉLab está integrada na Divisão de Inovação, Cooperação, Empreendedorismo e Empregabilidade (DIC2E), de acordo com o organograma do anexo 1.
- 2 -A UÉLab é dotada de financiamento anual, correspondente a 15 % dos overheads retidos relativos a financiamento das Unidades de I&D. Despesas efetuadas no âmbito de projetos específicos ou unidade de investigação específica, e nesses sejam elegíveis, devem, preferencialmente, ser imputadas ao respetivo orçamento, total ou parcialmente.
- 3 -A UÉLab inclui os espaços e equipamentos de natureza laboratorial pertencentes à Universidade de Évora.
- 4 -Os laboratórios estão integrados em Unidades Laboratoriais que, sempre que se justifique, se dividem em Sectores e Subsectores, de acordo com o esquema do anexo 2.
- 5 -Em cada Unidade Laboratorial existe um Coordenador Científico que articulará com a Equipa Técnica da UÉLab todos os assuntos relacionados com as atividades de investigação.
- 6 -Em cada sector existe um Responsável Técnico que articulará com a UÉLab todos os assuntos relacionados com as atividades laboratoriais.
- 7 -Anualmente, o Responsável Técnico, em articulação com o Coordenador Científico de cada Unidade Laboratorial, deve enviar à UÉLab o plano de atividades laboratoriais.
Artigo 3.º — Estrutura e financiamento
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022