A filantropia tem por base a ação voluntária para o bem-comum. Para garantir que a filantropia merece o respeito e a confiança do público em geral e que os doadores e potenciais doadores podem ter total confiança nas organizações e nas causas que são incitados a apoiar, todos os doadores têm o direito a:
- a)Ser informados sobre a missão da UNL, a forma como esta pretende utilizar os Donativos, bem como da sua capacidade de utilizar os Donativos de forma eficaz para os fins pretendidos;
- b)Ser informados relativamente aos órgãos de governo e gestão da UNL e à identidade de quem serve nesses órgãos e de que estes atuem com prudência no exercício das suas responsabilidades de administração;
- c)Ter acesso às demonstrações financeiras da UNL dos últimos três anos;
- d)Que os seus Donativos sejam utilizados somente para as finalidades para as quais foram concedidos;
- e)Receber o reconhecimento adequado, nos termos do artigo seguinte;
- f)Que as informações relativas aos seus Donativos sejam tratadas com o respeito, a confidencialidade e a transparência previstos na lei, no presente Código de Boas Práticas e no Contrato de Doação;
- g)Que todos os relacionamentos com indivíduos que representem a UNL obedeçam a altos padrões de profissionalismo, designadamente os princípios orientadores previstos no artigo 18.º do Código de Boas Práticas;
- h)Ver os seus nomes excluídos das listas de endereços que a UNL possa querer partilhar, desde que o solicitem;
- i)Colocar questões relativas ao seu Donativo e a receber respostas prontas, verdadeiras e claras.