- 1 -A atribuição de nomes a campi, edifícios, equipamentos, estruturas físicas ou partes das mesmas, bem como a posições académicas, bolsas de estudo e outras atividades, está subordinada às regras definidas no presente artigo.
- 2 -Como regra geral, a denominação de um ativo físico supõe uma contribuição financeira substancial e irrevogável considerada como relevante pela UNL.
- 3 -A atribuição de nome a posições académicas pressupõe o financiamento de uma parte considerada, pela UNL, como substancial dos custos associados à posição (salariais ou outros) e durante um período relevante de tempo.
- 4 -É vedada a atribuição do nome de uma marca comercial a uma "Escola" ou a um Campus.
Artigo 13.º — Critérios para a atribuição de nomes
Vigente desde: 10/03/2023
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