- 1 -A denominação de um ativo físico será tipicamente reconhecida por meio de sinalética, placas, expositores ou outras instalações físicas.
- 2 -A natureza e as características do reconhecimento serão proporcionais ao nível e tipo de doação, concebidas de acordo com a UNL e em linha com as características do local de colocação pretendido.
- 3 -Os elementos de reconhecimento dos doadores devem ser aprovados pelos próprios e pela UNL antes da sua produção e instalação, e não podem ser instalados até que os termos descritos na presente política sejam cumpridos.
Artigo 14.º — Reconhecimento da denominação
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023