- 1 -Quando estiverem envolvidos donativos de valor igual ou superior a 250.000 EUR, ou que envolvam a atribuição de naming a edifícios, equipamentos, estruturas físicas ou partes das mesmas, o processo de Due diligence aos potenciais doadores consistirá num processo de escrutínio que inclui:
- a)Verificação de identidade: nome, morada fiscal, NIF, tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação e, no caso de pessoas coletivas, denominação, morada da sede social (ou da sucursal/estabelecimento estável), certidão do registo comercial, UBO;
- b)Verificação de indicadores de risco com recurso, nomeadamente, a pesquisas de Internet, feitas em Português e Inglês, em base de dados relevantes e pesquisas gerais usando a identidade do doador e palavras-chave tais como "evasão" e "fraude fiscal", "direitos humanos", "falsificação", "corrupção", "suborno", "crime";
- c)Informação biográfica: pesquisa da informação relevante, como educação, carreira profissional, familiares;
- d)Revista da Imprensa: pesquisa na imprensa nacional e internacional de tópicos relacionados com o doador que indiquem potenciais controvérsias;
- e)Verificação de informação de negócio: verificação das fontes de rendimento e riqueza, dívidas fiscais e à Segurança Social, incluindo a análise de subsidiárias e a verificação de potenciais conflitos de interesse;
- f)Verificação de informação judicial incluindo sentenças transitadas em julgado envolvendo o doador ou organizações associadas;
- g)Verificação do registo de ODS: consulta dos registos de ONGs tais como, Amnesty International, Human Rights Watch, Greenpeace, sobre problemas relativos a direitos humanos, proteção ambiental ou, mais geralmente, outros problemas éticos;
- h)Parecer do Fiscal Único, conforme estabelece o artigo 12.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Fundação da Universidade de Lisboa aprovados, em anexo, pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/2027, de 21 de fevereiro.
- 2 -Nos Donativos de valor superior a 10.000 EUR e inferior a 250.000 EUR, o processo de Due diligence aos potenciais doadores consistirá num processo simplificado de escrutínio envolvendo apenas as alíneas a), b), c) e e);
- 3 -Nos Donativos de valor igual ou inferior a 10.000 EUR, o processo de Due diligence aos potenciais doadores consistirá no processo mais simplificado de escrutínio seguinte, devendo o doador apresentar:
- a)Declaração contendo os elementos referidos na alínea a) do n.º 1) anterior, o montante doado e a finalidade do Donativo;
- b)Declaração expressa de inexistência de dívidas à autoridade tributária e à segurança social;
- c)Declaração de inexistência/desconhecimento de potenciais conflitos de interesses, e
- d)Declaração de garantia que a origem de fundos está em conformidade com a lei.
- 4 -Nos Donativos referidos no número anterior, o Contrato de Donativo é dispensado quando o Donativo seja imediatamente realizado, sendo em qualquer dos casos o recibo entregue no momento do seu recebimento.
- 5 -Os resultados dos processos de Due diligence são válidos durante o prazo de dois anos a contar da sua realização, desde que o valor acumulado dos Donativos recebidos esteja no intervalo de valor a que o processo de Due diligence diz respeito.
Artigo 8.º — Processo de escrutínio
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023