- 1 -A CAD é composta por 5 (cinco) membros com as seguintes qualificações e decide por maioria:
- a)Administrador da UNL, que preside;
- b)Membro do Conselho de Curadores da UNL, indicado por este Conselho;
- c)Professor do domínio do Direito;
- d)Professor do domínio da Gestão Empresarial;
- e)Professor do domínio da Ética.
- 2 -A CAD é nomeada pelo Reitor por um período de 4 (quatro) anos, ouvido o Colégio de Diretores.
- 3 -À CAD compete, com base no relatório de Due Diligence, dar parecer não vinculativo ao Reitor sobre:
- a)Donativos de valor cumulativo igual ou superior a 250.000 EUR, independentemente de o Donativo ser realizado através de uma única operação ou de várias operações;
- b)Donativos que envolvam a atribuição de naming a edifícios, equipamentos, estruturas físicas ou partes das mesmas;
- c)Revogação de Donativos já efetuados.
- 4 -Relativamente aos Donativos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, compete ainda à CAD apreciar a conformidade dos Contratos de Doação com o presente Código de Boas Práticas.
- 5 -O processo de apreciação de potenciais Donativos pela CAD deve estar concluído num prazo máximo de 30 dias, findo o qual é considerada uma apreciação positiva tácita, caso não exista pronúncia até essa data.
- 6 -A CAD poder-se-á ainda pronunciar sempre que solicitada pelo Diretor de uma UO.
- 7 -Caso o parecer da CAD seja desfavorável, o Conselho de Gestão não poderá aceitar o Donativo sem obtenção de parecer positivo por parte do Fiscal Único, que tomará conhecimento formal do parecer negativo da CAD.
- 8 -A CAD reúne sempre que convocada pelo Administrador e decide por maioria dos seus membros.
Artigo 9.º — Comissão de Aceitação de Donativos (CAD)
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023