Compete à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:
Selecionar os alunos;
Determinar os objetivos de cada estágio;
Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;
Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das atividades;
Avaliar pedagógica e cientificamente os resultados dos estágios.
Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:
Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;
Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio:
Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;
Colaborar com a Comissão de Coordenação de Estágios e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;
No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno e o relatório de estágio, de acordo com uma grelha de avaliação, facultada pela FLUL.
Compete ao Aluno estagiário:
Elaborar o plano de estágio, submetê-lo à Comissão de Coordenação de Estágios e ao Supervisor da Entidade de Acolhimento, através do preenchimento do Termo de Estágio em Anexo 1, e assiná-lo;
Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respetivo estágio;
Cumprir com todos os procedimentos inerentes à frequência obrigatória das unidades curriculares de Seminário/Estágio;
Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;
Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio;
Entregar um relatório no final do estágio e apresentá-lo em sessão pública, nos termos dos artigos seguintes.