- 1 -O pessoal dirigente superior em funções nos Serviços do i2A é o seguinte:
- a)O Diretor do i2A;
- b)O Subdiretor do i2A;
- 2 -O Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor, exercem as competências estabelecidas nos estatutos do i2A e as que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Presidente do IPC.
- 3 -Os cargos de Diretor e de Subdiretor do i2A estão equiparados, para todos os efeitos legais, respetivamente, aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente de estabelecimento de ensino superior.
Artigo 3.º — Pessoal Dirigente Superior
Vigente desde: 10/01/2022
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