Regulamento Interno dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada
Natureza e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento estabelece a organização interna e o funcionamento dos Serviços do Instituto de Investigação Aplicada (i2A), unidade orgânica de investigação (UOI) do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme o previsto no artigo 16.º dos respetivos estatutos.
Atribuições
Os Serviços têm como função apoiar a gestão e as atividades do i2A, no respeito pelos princípios da eficácia, eficiência e economia, com os seguintes objetivos genéricos:
Pessoal Dirigente Superior
Serviços
Os Serviços do i2A organizam-se em:
Coordenação
Cargos de direção intermédia
O cargo de direção intermédia de 3.º grau estabelecido no artigo anterior é designado de Coordenador de Serviços.
Competências do Coordenador de Serviços
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral dos respetivos serviços e de acordo com as orientações superiormente definidas, ao Coordenador dos Serviços, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto remuneratório
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Serviço de Apoio a Projetos e Gestão Financeira (SAPGF)
Ao SAPGF, no domínio técnico da gestão orçamental, financeira e administrativa dos projetos e das atividades sob a responsabilidade ou acompanhamento pelo i2A, compete designadamente:
Serviço de Planeamento, Comunicação, Transferência de Conhecimento e Extensão à Comunidade (SPCEC)
Ao SPCEC compete, designadamente:
Secretariado administrativo
Ao secretariado administrativo compete, designadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em sede própria.
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