- 1 -A responsabilidade pela definição dos objetivos e planos de atividades dos Serviços compete ao Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor.
- 2 -A coordenação funcional dos serviços compete, igualmente, ao Diretor, coadjuvado pelo Subdiretor.
- 3 -Os serviços indicados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do presente artigo, são dirigidos por um Coordenador de Serviços, cargo de direção intermédia de 3.º grau, na dependência direta da Direção do i2A.
- 4 -O serviço referido na alínea c) é dirigido diretamente pelo Diretor, coadjuvado pelo subdiretor.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 10/01/2022
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