Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral dos respetivos serviços e de acordo com as orientações superiormente definidas, ao Coordenador dos Serviços, titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:
- a)Coadjuvar a Direção, de quem depende hierarquicamente;
- b)Coordenar e orientar tecnicamente as atividades dos Serviços, e gerir os recursos da unidade funcional;
- c)Assegurar a articulação técnica e funcional com os serviços e departamentos dos Serviços Centrais, e com os serviços das demais Unidades Orgânicas do IPC;
- d)Apoiar tecnicamente as atividades desenvolvidas pelos órgãos de governo do i2A, e contribuir para a tomada de decisões, nomeadamente, instruindo processos, dando pareceres e fornecendo informação relevante;
- e)Assegurar a articulação técnica e funcional com as unidades de investigação do i2A;
- f)Assegurar a comunicação, nas diversas vertentes da missão do i2A, com a comunidade interna e externa, e a articulação com as entidades em parceria e com as entidades financiadoras;
- g)Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades do i2A;
- h)Colaborar na modernização administrativa da instituição, com vista a uma maior eficácia e eficiência dos serviços, nomeadamente no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
- i)Assegurar a implementação, acompanhamento e monitorização de normativos aplicáveis e decorrentes da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados em articulação com o respetivo responsável institucional;
- j)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por Lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.