- 1 -O Conselho da Unidade I3Bs é composto por 10 membros eleitos, incluindo:
- a)Oito representantes dos professores e investigadores doutorados;
- b)Um estudante representante dos cursos doutorais da responsabilidade da Unidade;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores e investigadores, e de um ano no caso dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador.
- 3 -As eleições dos representantes são efetuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, no que diz respeito à alínea a), sendo no caso das alíneas b) e c) eleita a lista mais votada, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo Conselho.
- 4 -As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, tendo necessariamente que ser um dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo.
- 5 -As funções de Presidente e de Vice-presidente da Unidade são incompatíveis com o exercício do lugar de membro do Conselho da Unidade.
- 6 -O Conselho da Unidade reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 7 -O Presidente da Unidade não integra o Conselho da Unidade, mas participa nas suas reuniões sem direito a voto.
- 8 -Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, o Conselho da Unidade pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros membros do Instituto, ou mesmo, membros externos.
Artigo 15.º — Composição do Conselho da Unidade I3Bs
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018