Presidente da Unidade I3Bs
- 1 -O Presidente da Unidade é um órgão uninominal que dirige e representa a Unidade I3Bs.
- 2 -Compete ao Presidente da Unidade:
- a)Dirigir a Unidade na sua estratégia administrativa e de recursos, segundo os princípios de governação e de gestão a que se refere o artigo 12.º dos presentes Estatutos;
- b)Representar a Unidade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos da Universidade ou delegado pelo Reitor;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades;
- e)Elaborar o relatório de atividades e as contas;
- f)Coordenar os procedimentos de avaliação interna do pessoal docente e investigador da Unidade, bem como do legalmente previsto neste domínio;
- g)Coordenar os procedimentos de avaliação interna do pessoal não docente e não investigador da Unidade, bem como do legalmente previsto neste domínio;
- h)Assegurar as atividades relacionadas com as avaliações externas da qualidade e de acreditação a que a Universidade e a Unidade estejam sujeitas, articulando-as com as práticas internas de qualidade, autoavaliação, melhoria, ou outros relevantes para aquelas avaliações;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei.
- 3 -O Presidente pode ficar dispensado da prestação de serviço docente atribuído ao I3Bs, mediante deliberação do Conselho Científico.