Secretário da Unidade
- 1 -A Unidade dispõe de um Secretário, ao qual compete:
- a)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do responsável da respetiva Unidade ou Subunidade;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos da Unidade;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Unidade;
- d)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a atividade da Unidade;
- e)Informar e submeter a despacho do Presidente da Unidade e dos Diretores das subunidades todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- f)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou regulamentos/estatutos da Universidade e da Unidade, bem como as que sejam delegadas pelo Presidente da Unidade e pelos Diretores das subunidades.
- 2 -O Secretário é designado conjuntamente pelo Presidente da Unidade e pelos Diretores das subunidades, nos termos da lei.