- 1 -As subunidades orgânicas são estruturas, com órgãos de governo e regulamento próprios, através das quais o I3Bs leva a cabo a sua missão, podendo ter recursos próprios atribuídos no âmbito dos regulamentos internos da Universidade e da Unidade I3bs.
- 2 -As subunidades orgânicas, por sua iniciativa ou por determinação dos órgãos de governo da Unidade, podem partilhar meios materiais e humanos, bem como desenvolver projetos conjuntos, incluindo projetos de ensino, de investigação e desenvolvimento, culturais e de interação com a sociedade.
- 3 -São subunidades orgânicas, o Grupo de Investigação 3B's (3B's Research Group) e o Grupo de Inovação e Serviços 3B's (3B's Innovation and Services).
- 4 -As subunidades orgânicas referidas no número anterior constituem, como tal,as células nucleares da estrutura de geração e de aplicação de conhecimento da Unidade, vocacionadas para a promoção e realização de projetos de investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e consultoria à comunidade, bem como atividades educacionais na fronteira do conhecimento, realizando atividades de natureza científica ou científico-tecnológica, com objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
- 5 -No sentido de potenciar o desenvolvimento de áreas emergentes e ou multidisciplinares, assegurar a racionalização de recursos ou promover a interação entre as suas subunidades, a Unidade poderá propor ao Reitor a criação de outras estruturas, de carácter provisório, equiparadas a subunidades, para o enquadramento de atividades de ensino e investigação, eventualmente de natureza transversal, ou mesmo, propor a criação de outras subunidades orgânicas nos termos dos presentes Estatutos e dos Estatutos da Universidade e da lei geral.
Artigo 27.º — Enquadramento geral
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018