Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos por aplicação subsidiária dos Estatutos da Universidade, com as necessárias adaptações, e pela lei geral.
Artigo 37.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018