Os artigos 1.º, 4.º, 9.º e 11.º do Regulamento de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -O Serviço de Apoio depende hierarquicamente do Presidente e do Diretor-Geral do Tribunal e, nas funções de jurisdição e controlo, do Juiz da respetiva Secção Regional, sendo dirigido por um Subdiretor-Geral, coadjuvado, nas áreas de apoio técnico-operativo, por um Auditor-Coordenador e, nas áreas de apoio instrumental, por um Diretor de Serviços.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O DAI, dirigido pelo Diretor de Serviços, compreende uma divisão e núcleos de apoio instrumental, a definir por despacho do Subdiretor-Geral, com vista à realização das missões indicadas no número anterior.
Artigo 9.º
[...]
O planeamento e o controlo da atividade de cada Serviço de Apoio Regional aperfeiçoam-se de forma permanente e sistemática e funcionam de acordo com as regras orientadoras constantes do Sistema de Planeamento do Tribunal de Contas, sendo suportados pela aplicação ModinPlan.
Artigo 11.º
Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento:
- a)A suplência do Subdiretor-Geral cabe ao Auditor-Coordenador;
- b)A suplência do Auditor-Coordenador cabe ao Auditor-Chefe mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na carreira de origem;
- c)A suplência dos Auditores-Chefes cabe, sucessivamente, aos auditores, consultores, técnicos verificadores superiores e outros trabalhadores integrados em carreiras de grau 3 das respetivas UAT, por ordem de antiguidade na carreira;
- d)A suplência do Diretor de Serviços cabe ao Chefe de Divisão;
- e)A suplência do Chefe de Divisão cabe ao trabalhador integrado em carreira de grau 3 mais antigo da respetiva divisão.