São revogados os artigos 5.º a 8.º do Regulamento de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
03-03-2022. - O Presidente, José F. F. Tavares.
315079547