Os veículos de serviços gerais, sempre que aplicável, e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos, conforme disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Artigo 21.º — Identificação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020