Regulamento de uso de veículos do IPSantarém
Objeto
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que define o novo regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), o presente regulamento visa criar normas, procedimentos e critérios de utilização dos veículos, que promovam a racionalização do PVE, a segurança dos veículos e dos condutores e o controlo da despesa orçamental, assegurando, da mesma forma, o cumprimento das obrigações legais ou decorrentes de contrato.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) e suas unidades orgânicas, enquanto serviços utilizadores do PVE e a todos os trabalhadores que utilizam os mesmos, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
Caracterização da frota
A frota do IPSantarém distribui-se da seguinte forma:
Caracterização da frota automóvel do IPSantarém
(ver documento original)
Habilitação para circulação
Habilitação para condução
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, estão aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização do IPSantarém e suas unidades orgânicas:
Documentação obrigatória
Os veículos apenas devem circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
Seguro automóvel
Os veículos cujo seguro esteja contratado, diretamente, com uma seguradora ou através de contrato Aluguer Operacional de Veículos (AOV), devem manter afixada a vinheta no para-brisas, e a carta verde (certificado internacional de seguro) deverá estar sempre válida, devendo o Instituto ou a unidade orgânica com autonomia financeira à qual o veículo esteja afeto, efetuar o pagamento do prémio atempadamente, para que o mesmo nunca seja considerado caducado.
Imposto único de circulação
Infrações
Sinistros
Imobilização da viatura
Em caso de imobilização, deve o IPSantarém ou unidade orgânica à qual esteja afeto o veículo, acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual este se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente:
Viatura de substituição
Os veículos de substituição podem ser solicitados por quem esteja devidamente autorizado para o efeito, sempre que aplicável nos contratos de AOV ou na contratação de seguro, nas situações aí previstas.
Manutenção e reparação
Portagens
Relativamente aos veículos não equipados com o sistema de Via Verde o trabalhador procederá ao pagamento da portagem, sendo reembolsado aquando da apresentação nos serviços do Instituto ou da unidade orgânica com autonomia financeira do recibo de portagem.
Cartão de combustível
Atribuição de veículos
Recolha e parqueamento de veículos
Deveres do IPSantarém como entidade utilizadora do PVE
São deveres do Instituto Politécnico de Santarém como utilizador do PVE:
1) Dar cumprimento a todas as obrigações legais impostas pelo regime jurídico do PVE e demais diplomas regulamentares.
2) Controlar todas as normas e procedimentos enunciados no presente regulamento.
3) Nomear os principais responsáveis pelo controlo e gestão da frota do Instituto e das suas unidades orgânicas, bem como a entidade fiscalizadora do estado dos veículos.
Deveres dos condutores
Registo e cadastro dos veículos
Identificação
Os veículos de serviços gerais, sempre que aplicável, e sem prejuízo da função para o qual os mesmos se destinam, devem ser identificados por dísticos, conforme disposto na Portaria n.º 383/2009, de 12 de março.
Dever de informação
Os responsáveis pela gestão e controlo dos veículos no IPSantarém e suas unidades orgânicas, devem reportar toda a informação à ESPAP, conforme disposto na Portaria n.º 382/2009, de 12 de março, bem como a demais informação que seja suportada pelo SGPVE, sistema único e obrigatório para todos os serviços e entidades utilizadores do PVE.
Disposições Finais e Transitórias
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua aprovação, revogando todas as disposições ou determinações anteriores que disponham em contrário ao agora regulamentado.
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