- 1 -O presente Regulamento estabelece a organização interna e as competências dos serviços, gabinetes e núcleos do ISEL.
- 2 -Para além das competências descritas nos artigos seguintes, os serviços, gabinetes e núcleos poderão ainda exercer outras atividades, no âmbito das respetivas competências que lhes sejam atribuídas, sempre que tal se verifique necessário.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022