- 1 -A coordenação dos serviços e gabinetes previstos no presente regulamento é assegurada por dirigentes de acordo com o n.º 1 do artigo 71.º dos Estatutos do ISEL.
- 2 -O recrutamento e a remuneração dos cargos dirigentes é efetuado de acordo com os n.os 3 e 2, respetivamente, do artigo 71.º dos Estatutos do ISEL.
- 3 -Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.
Artigo 2.º — Estrutura Dirigente
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022