- 1 -O Serviço de Relações Externas e Internacionalização exerce a sua atividade no âmbito das relações públicas, cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, dos eventos e da empregabilidade.
- 2 -O Serviço de Relações Externas e Internacionalização compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Relações Internacionais (NRI);
- b)Núcleo de Relações Públicas (NRP).
- 3 -Ao Núcleo de Relações internacionais compete, nomeadamente:
- a)Dinamizar e apoiar a participação em redes internacionais de intercâmbio e cooperação no âmbito da educação, formação e investigação científica e tecnológica;
- b)Promover e acompanhar programas/iniciativas de mobilidade internacional bem como os respetivos procedimentos de candidatura e apoio à pessoa em mobilidade.
- 4 -Ao Núcleo de Relações Públicas (NRP) compete, nomeadamente:
- a)Promover e gerir o aluguer de espaços no âmbito de atividades autorizadas;
- b)Promover, dinamizar, organizar e prestar os serviços que se enquadram na realização de eventos;
- c)Contratualizar a produção de material promocional;
- d)Propor e impulsionar estratégias de contacto com o mercado de trabalho e de iniciativas no âmbito da empregabilidade;
- e)Gerir os protocolos e contratos institucionais com entidades externas para a promoção do ISEL;
- f)Organizar e participar em certames de captação de estudantes;
- g)Propor e dinamizar as interações com os antigos estudantes do ISEL.
Artigo 14.º — Serviço de Relações Externas e Internacionalização
Vigente desde: 10/01/2022
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