- 1 -O Serviço de Secretariado dos órgãos de governo do ISEL exerce a sua atividade no âmbito da organização dos processos administrativos respeitantes aos órgãos de governo do ISEL.
- 2 -Ao Serviço de Secretariado dos órgãos de governo compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, circulação e expedição de correspondência dos diferentes órgãos de governo do ISEL;
- b)Organizar e garantir o arquivo corrente e intermédio dos órgãos de governo do ISEL;
- c)Assegurar a gestão das agendas dos membros dos órgãos de governo do ISEL, bem como da organização e secretariado das respetivas reuniões.
Artigo 16.º — Serviço de Secretariado dos órgãos de governo do ISEL
Vigente desde: 10/01/2022
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