- 1 -Os trabalhadores constantes do mapa de pessoal à data de entrada em vigor do presente regulamento serão afetos aos novos serviços por despacho do Presidente do ISEL.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente em funções àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos.
- 3 -Mantêm-se em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2022