- 1 -O Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante exerce a sua atividade no âmbito da gestão dos processos académicos e do acompanhamento do estudante.
- 2 -O Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Gestão Académica (NGA);
- b)Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE).
- 3 -Ao Núcleo de Gestão Académica (NGA) compete, nomeadamente:
- a)Apoiar os processos de candidaturas para acesso e ingresso nos ciclos de estudos, de matrículas e inscrições nos ciclos de estudos, e unidades curriculares;
- b)Apoiar funcionalmente e verificar os planos de estudo dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Atualizar o sistema de informação na criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos, incluindo fichas de unidades curriculares e as responsabilidades de unidades curriculares;
- d)Registar e implementar os atos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes;
- e)Interagir com os docentes no âmbito dos processos de gestão académica referentes aos estudantes e tramitação dos mesmos;
- f)Processar o registo de temas de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;
- g)Promover a tramitação dos processos com vista à realização de provas públicas de defesa de dissertação;
- h)Acompanhar o processo de registo das classificações dos estudantes e garantir o processamento das pautas;
- i)Elaborar mapas oficiais, em articulação com o Serviço de Avaliação, Qualidade e Planeamento;
- j)Emitir as certidões e declarações académicas referentes aos estudantes;
- k)Planear e gerir a ocupação das salas de aula.
- 4 -Ao Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) compete, nomeadamente:
- a)Acompanhar os processos de bolsas atribuídas aos estudantes e garantir a atualização do registo académico;
- b)Atualizar a informação académica relativa a estudantes com necessidades educativas especiais e atletas;
- c)Assegurar, em conjunto com o Serviço de Relações Externas e Internacionalização, o apoio à integração dos estudantes em mobilidade;
- d)Gerir o tratamento de dados académicos para fins de monitorização;
- e)Propor e assegurar as atividades de apoio ao estudante, incluindo a orientação vocacional;
- f)Elaborar, atualizar e divulgar um "Guia de Apoio ao Estudante".
Artigo 6.º — Serviço de Gestão Académica e Apoio ao Estudante
Vigente desde: 10/01/2022
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