- 1 -O Serviço de Gestão Financeira exerce a sua atividade no âmbito da gestão e administração financeira, económica e do património.
- 2 -O Serviço de Gestão Financeira compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Orçamento e Contabilidade (NOC);
- b)Núcleo de Aprovisionamento e Património (NAP);
- c)Núcleo de Tesouraria (NT).
- 3 -Ao Núcleo de Orçamento e Contabilidade (NOC) compete, nomeadamente:
- a)Preparar o orçamento e acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar o controlo e registo contabilístico da receita e da despesa;
- c)Elaborar, organizar e apresentar a prestação de contas periódica às entidades oficiais de acordo com a legislação em vigor;
- d)Organizar as reconciliações bancárias com as operações de Tesouraria.
- 4 -Ao Núcleo de Aprovisionamento e Património (NAP) compete, nomeadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens e imóveis do ISEL;
- b)Assegurar a gestão dos materiais de consumo corrente em armazém;
- c)Garantir a tramitação de todos os processos de contratação pública de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.
- 5 -Ao Núcleo de Tesouraria (NT) compete, nomeadamente:
- a)Arrecadar e controlar a receita cobrada;
- b)Emitir os meios de pagamento a fornecedores e outros credores;
- c)Efetuar o registo de movimentos de operações bancárias;
- d)Elaborar as folhas de caixa e de depósitos;
- e)Gerir o fundo de maneio de tesouraria;
- f)Acompanhar a recuperação de dívida e instruir os processos dos estudantes devedores e as certidões de dívida.
Artigo 7.º — Serviço de Gestão Financeira
Vigente desde: 10/01/2022
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