- 1 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos exerce a sua atividade nos domínios da gestão de pessoal, implementando a política de recursos humanos do ISEL.
- 2 -O Serviço de Gestão de Recursos Humanos compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Gestão de Pessoal, Avaliação e Formação (NGPAF);
- b)Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais (NVRS).
- 3 -Ao Núcleo de Gestão de Pessoal, Avaliação e Formação (NGPAF) compete, nomeadamente:
- a)Organizar e manter atualizados todos os processos de caráter administrativo;
- b)Organizar os processos de gestão relativos à contratação de pessoal docente e não docente, assegurando os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público;
- c)Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
- d)Elaborar mapas oficiais em conjugação com o Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais;
- e)Identificar e promover as ações de formação que permitam melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços, a motivação profissional dos trabalhadores e o desenvolvimento de novas competências;
- f)Gerir os processos relativos ao sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.
- 4 -Ao Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais (NVRS) compete, nomeadamente:
- a)Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, e respetivos descontos, bem como a correspondente documentação;
- b)Proceder à inscrição na ADSE, Segurança Social e reinscrições na Caixa Geral de Aposentações dos trabalhadores;
- c)Controlar o registo de assiduidade do pessoal, o trabalho suplementar, o reembolso das despesas da ADSE e demais regalias sociais;
- d)Apurar os encargos de vencimentos de pessoal para elaboração de pedidos de cabimento;
- e)Elaborar os ficheiros legais e submetê-los nas diferentes plataformas e emitir toda a documentação exigida por lei decorrente do processamento dos vencimentos;
- f)Elaborar mapas oficiais em conjugação com o Núcleo de Gestão de Pessoal, Avaliação e Formação.
Artigo 9.º — Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022