- 1 -O Serviço de Informática e Redes de Comunicação exerce a sua atividade nos domínios da gestão dos sistemas informáticos do ISEL e na disponibilização de serviços, apoio e novas soluções na área da informática e redes de comunicação para toda a comunidade ISEL.
- 2 -O Serviço de Informática e Redes de Comunicação compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Comunicações e Equipamentos (NCE);
- b)Núcleo de Sistemas Informáticos (NSI).
- 3 -Ao Núcleo de Comunicações e Equipamentos (NCE) compete, nomeadamente:
- a)Gerir o parque informático do ISEL;
- b)Gerir e promover a manutenção de toda a rede de comunicações do ISEL;
- c)Gerir os contratos de comunicações móveis;
- d)Garantir o apoio ao utilizador;
- e)Gerir os sistemas de acesso ao ISEL.
- 4 -Ao Núcleo de Sistemas Informáticos (NSI) compete, nomeadamente:
- a)Gerir e promover a manutenção das plataformas disponíveis para toda a comunidade ISEL;
- b)Gerir e zelar pela manutenção do DataCenter do ISEL;
- c)Gerir e promover procedimentos com vista a garantir a segurança informática;
- d)Promover a implementação de sistemas para apoio a projetos para a comunidade ISEL;
- e)Garantir a administração de sistemas informáticos e sua atualização tecnológica e funcional.
Artigo 10.º — Serviço de Informática e Redes de Comunicação
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022