Ao Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI), compete, designadamente:
- a)Definir políticas e estratégias de comunicação e imagem, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
- b)Elaborar e publicar, em articulação com o GAP, toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, painéis eletrónicos, site oficial do município e demais canais de comunicação;
- c)Assegurar a publicitação das deliberações dos órgãos da Autarquia;
- d)Assegurar a gestão de relações com a imprensa e restantes meios de comunicação social;
- e)Proceder à recolha, catalogação e arquivo das notícias sobre o Município veiculadas na comunicação social;
- f)Apoiar os diferentes serviços da Autarquia na elaboração de textos, publicações e no acompanhamento de iniciativas de diversa natureza;
- g)Promover a imagem do Município, dos titulares dos diferentes órgãos da Autarquia, bem como dos seus serviços;
- h)Assegurar a gestão da publicidade do Município;
- i)Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os seus munícipes;
- j)Colaborar na gestão e atualização de conteúdos do site institucional do Município, dos sites temáticos e da Intranet, em articulação com os serviços;
- k)Assegurar a gestão dos processos de materialização e execução técnica de produtos e serviços da área da comunicação junto das empresas contratadas;
- l)Garantir a produção de conteúdos e atualização dos mesmos nos canais de comunicação, plataformas digitais e ferramentas Web do Município, em articulação com a Divisão de Tecnologias de Informação;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.