- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente, sendo constituído nos termos da lei.
- 2 -São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade do(a) Presidente da Câmara Municipal;
- b)Assessorar o(a) Presidente nos domínios da preparação política, na preparação e elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos municipais ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- c)Coordenar a ligação aos restantes membros do Executivo Municipal, a todas as unidades orgânicas municipais e às demais entidades públicas e privadas;
- d)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
- e)Proceder à abertura, análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido(a) ao(à) Presidente da Câmara e organizar o arquivo setorial da presidência;
- f)Coordenar e visar toda a informação municipal, com efeitos externos: o boletim municipal, notas de imprensa, publicações de revistas, comunicação social, assim como orientar e manter atualizada a informação municipal em painéis eletrónicos, no site oficial do município e nos demais canais de comunicação;
- g)Organizar as agendas e promover contactos, preparar dossiers específicos e secretariar o Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere a atendimento ao público e marcação de reuniões com entidades externas;
- h)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do(a) Presidente da Câmara Municipal;
- i)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- j)Dar seguimento e garantir eficácia imediata às decisões do Presidente da Câmara Municipal;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 17.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023