Ao Gabinete de Autoridade Veterinária Municipal (GAVM) compete, designadamente:
- a)Assegurar, o serviço do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária, bem como a concretização de todas as ações que se entendam por necessárias à prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública;
- b)Salvaguardar as competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
- c)Promover a captura e alojamento dos animais errantes e vadios;
- d)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higienossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais;
- e)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do Município, assegurando a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
- f)Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.