(Unidade Orgânica flexível de 4.º Grau)
Ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Desenvolvimento Organizacional (GAQDO) compete, designadamente:
- a)Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada, no âmbito da gestão da qualidade, que vise a melhoria contínua dos procedimentos internos;
- b)Coordenar a monitorização, revisão e certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com as normas em vigor e promover o alargamento do âmbito dos serviços certificados;
- c)Cumprir a Política da Qualidade;
- d)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da Autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- e)Acompanhar o cumprimento da Norma de Controlo Interno;
- f)Garantir a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Administração;
- g)Proceder a inspeções, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara;
- h)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de follow-up;
- i)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município;
- j)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios subsequentes e monitorizar a aplicação das recomendações resultantes;
- k)Garantir o integral cumprimento da legislação, dos requisitos regulamentares aplicáveis e dos requisitos das normas de referência (NP EN ISO 9001, NP 4397, OHSAS 18001 e ISO/IEC 27001);
- l)Assegurar que todos os procedimentos existentes estão em conformidade com as "Políticas detalhadas/específicas de Segurança da Informação", no âmbito definido em matéria de Segurança da Informação;
- m)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), através da atualização da Política de Privacidade e Tratamento de Dados;
- n)Garantir o cumprimento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.