O Serviço de Fiscalização Municipal (SV-FM) detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e aplicação das normas legais cuja competência de fiscalização caiba ao Município, no âmbito do urbanismo, salubridade, construção, defesa e proteção da natureza e ambiente, estacionamento automóvel, património cultural, entre outros;
- b)Assegurar a remoção de viaturas abandonadas, e/ou em estacionamento abusivo, e proceder às diligências necessárias à tramitação administrativa e destino final das mesmas, nos termos da legislação aplicável;
- c)Proceder à fiscalização do estado de execução de edificações, loteamentos e outros, promovendo a adoção de medidas adequadas de tutela e reposição da legalidade urbanística;
- d)Gerir e instruir os procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, quer dentro das localidades, quer fora das localidades, que estejam sob jurisdição municipal;
- e)Colaborar com os serviços de contraordenações e outros serviços municipais, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- f)Gerir e assegurar o funcionamento da feira, mercado municipal e venda ambulante;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.