- 1 -A Divisão Financeira (DV-FIN) detém as seguintes atribuições:
- a)Propor a revisão do manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno;
- b)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
- c)Cumprir atempadamente das obrigações fiscais e parafiscais;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;
- e)Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para os pagamentos aos fornecedores;
- f)Proceder aos registos contabilísticos dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados;
- g)Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
- h)Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais;
- i)Acompanhar a elaboração dos documentos de Prestação de Contas e respetivo Relatório de Gestão;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A esta Divisão está afeto o Gabinete de Gestão do Património (GGP) que tem como principais atribuições:
- a)Instrução e acompanhamento dos processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- b)Gestão, organização e atualização do inventário e do cadastro de todos dos bens de domínio público e privado municipal;
- c)Desenvolvimento de todos os processos de inventariação, transferência, permuta e alienação de bens móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com as regras estabelecidas nos normativos contabilísticos em vigor e demais legislações aplicáveis;
- d)Registo dos imóveis, propriedade da Autarquia;
- e)Colaboração e elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- f)Instrução dos processos de afetação/desafetação de bens do domínio público municipal;
- g)Disponibilização de toda a informação necessária à concretização de escrituras públicas, em articulação com a Divisão
Administrativa e Jurídica;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Compete ainda à Divisão Financeira, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Candidaturas e Financiamento (Unidade Orgânica de 3.º Grau), do Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública (Unidade Orgânica de 4.º grau), do Núcleo de Controlo Orçamental (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 25.º — Divisão Financeira (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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