Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos princípios aplicáveis à atividade administrativa mencionados no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023