- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao(à) Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.
- 2 -Compete ainda ao(à) Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
- 3 -As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas ou subdelegadas nos dirigentes máximos das unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Superintendência e Coordenação
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023