- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística (DV-GU) detém as seguintes atribuições:
- a)Proceder ao licenciamento das operações urbanísticas após análise técnica pela Unidade de Apreciação de Projetos;
- b)Integrar as várias comissões de vistorias e de análise de propostas ou outras necessárias;
- c)Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação do Município;
- d)Articular com as diversas entidades externas competentes, a emissão de pareceres;
- e)Coordenar os procedimentos inerentes à base de dados da plataforma digital E-Paper e demais plataformas digitais;
- f)Prestar informações sobre a instrução de processos de operações urbanísticas no âmbito dos regimes respetivos;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Gestão Urbanística, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Apreciação de Projetos (Unidade Orgânica de 3.º Grau), do Núcleo de Saneamento Liminar (Unidade Orgânica de 5.º grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 30.º — Divisão de Gestão Urbanística (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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