- 1 -A Divisão de Planeamento (DV-PLAN) detém as seguintes atribuições:
- a)No âmbito do Ordenamento do Território:
- i)Assegurar o ordenamento do território municipal, nomeadamente através da elaboração, revisão, monitorização, gestão, promoção e coordenação dos planos municipais de ordenamento do território;
- ii)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento de território intermunicipais e regionais;
- iii)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, e desenvolver novas políticas de gestão do solo rústico e urbano do concelho;
- iv)Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
- v)Promover estudos, desenvolver estratégias e delinear planos para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município.
- b)No âmbito da Mobilidade Urbana e Transportes:
- i)Promover e acompanhar a elaboração, alteração ou revisão e implementação dos Planos Municipal e Intermunicipal de Mobilidade e Transportes, em articulação com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
- c)No âmbito da Habitação:
- i)Promover a elaboração, aprovação, monitorização e avaliação da implementação da Estratégia Local de Habitação Municipal;
- ii)Diligenciar no sentido de garantir o direito e o acesso à habitação, promovendo soluções habitacionais ou através do desenvolvimento de instrumentos regulamentares ou do apoio técnico e administrativo aos beneficiários;
- iii)Aferir as carências habitacionais do território e priorizar a resolução de situações habitacionais indignas ou de dificuldade de acesso a habitação;
- iv)Adotar metodologias para captar e envolver investidores, proprietários privados e associações do setor da habitação e reabilitação, na fase de diagnóstico e de planeamento das soluções habitacionais.
- a)No âmbito do Ordenamento do Território:
- 2 -A esta Divisão está afeto o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Promoção do Emprego (GDEEPE), que detém as seguintes atribuições:
- a)Promoção e apoio ao desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, designadamente no âmbito de projetos como a Incubadora de Empresas de Águeda, Águeda Living Lab e o Parque Empresarial do Casarão;
- b)Captação de investimento e o desenvolvimento de parcerias nacionais e estrangeiras;
- c)Recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e ao conhecimento da evolução global do concelho;
- d)Análise e acompanhamento de projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
- e)Promoção de uma política municipal de promoção do empreendedorismo, fomentando medidas que visem o desenvolvimento económico, nomeadamente com o apoio a novas iniciativas com potencial empresarial;
- f)Cooperação com outras instituições de análise económica, nomeadamente associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;
- g)Promoção projetos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento, à inovação e aos projetos integrados no Município;
- h)Realização de estudos e implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
- i)Implementação e manutenção, com atualização permanente, de uma base de dados sistematizada de interesse económico.
- 3 -Compete ainda à Divisão de Planeamento, assegurar o bom e regular funcionamento da Unidade de Sistemas de Informação Geográfica (Unidade Orgânica de 3.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 33.º — Divisão de Planeamento (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023