A Unidade de Sistemas de Informação Geográfica (UN-SIG) detém as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver e promover a gestão do sistema de informação geográfica do Município, em articulação com as restantes unidades orgânicas por forma a garantir, em permanência, dados atualizados para apoiar as decisões e intervenções da administração municipal;
- b)Manter e dinamizar a Infraestrutura de Dados Espaciais e as Bases de Dados Geográficas;
- c)Divulgar o conhecimento geográfico, por vários canais e ações e promover a Participação Pública com apoio nos Sistemas de Informação Geográfica;
- d)Apoiar no desenvolvimento de conteúdos geográficos para propósitos diversos;
- e)Implementar e manter a rede de apoio topográfica de âmbito municipal;
- f)Elaborar e manter atualizada a carta toponímica do Município;
- g)Atribuir endereços, elaborar propostas de toponímia de rede viária e de atribuição de números de polícia e, elaborar e implementar diretório de nomes geográficos de localidades, de hidrografia, do relevo, entre outros, que definam o território;
- h)Colaborar na definição de fluxos de informação geográfica;
- i)Promover a elaboração de protocolos para partilha de informação geográfica com entidades externas;
- j)Implementar tecnologias e soluções para SIG, de licenciamento livre e de código aberto e usos de standards na estruturação e disponibilização da Informação Geográfica;
- k)Proceder à manutenção e expansão de atividades afetas ao Geocaching;
- l)Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do Sistema de Informação Geográfica;
- m)Promover a aquisição, edição e disponibilização das redes de infraestruturas de responsabilidade municipal e do cadastro de propriedades da Câmara Municipal;
- n)Assegurar o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi), apoiar os munícipes na identificação e submissão dos terrenos rústicos na plataforma BUPi e promover meios de comunicação e divulgação da plataforma;
- o)Proceder ao levantamento e correção dos Limites Administrativos;
- p)Divulgar, com base em Sistemas de Informação Geográfica, os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- q)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos, na área dos Sistemas de Informação Geográfica, para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas;
- r)Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito do software aberto para Sistemas de Informação Geográfica;
- s)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego e circulação rodoviária;
- t)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil em matéria de trânsito, circulação e diminuição da sinistralidade rodoviária;
- u)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral;
- v)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.