- 1 -A Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (DV-STAC) detém as seguintes atribuições:
- a)Apoiar e executar as políticas ambientais definidas pela Autarquia numa perspetiva de desenvolvimento sustentável, garantindo a integração do crescimento económico e do desenvolvimento social, com a salvaguarda do ambiente e recursos naturais;
- b)Promover e acompanhar a criação e implementação de projetos e medidas que conduzam ao desenvolvimento sustentável do Município;
- c)Prosseguir a estratégia municipal de sustentabilidade;
- d)Elaborar periodicamente o Relatório de Sustentabilidade do Município de Águeda;
- e)Apoiar, ao longo do ano escolar, os projetos ambientais e de sustentabilidade;
- f)Coordenar e controlar as equipas de conservação da natureza;
- g)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património ambiental e paisagístico;
- h)Promover a gestão de áreas classificadas e de interesse local e regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem e floresta;
- i)Proceder à análise de Estudos de Impacte Ambiental e emitir, quando solicitado, pareceres e recomendações sobre projetos com incidências ambientais;
- j)Promover e acompanhar a elaboração estudos e ações no âmbito da Mobilidade Sustentável;
- k)Programar, planear o desenvolvimento e fomento do ecoturismo no Município;
- l)Desenvolver programas e eventos específicos para a valorização dos recursos endógenos do Município com especial destaque para os recursos naturais, biodiversidade e paisagem;
- m)Promover a participação dos cidadãos no desenvolvimento sustentável municipal;
- n)Promover o desenvolvimento e implementação do Plano de Educação e Sensibilização Ambiental e para a Sustentabilidade para o Município;
- o)Participar nas candidaturas e projetos regionais, nacionais e internacionais no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade;
- p)Apoiar a realização de candidaturas a programas nacionais e da UE com vista ao reconhecimento externo de boas práticas, ou à obtenção e captação de fundos e investimentos;
- q)Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- r)Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e assegurar a preparação e gestão de processos de candidatura a financiamento externo, bem como monitorizar a sua execução;
- s)Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- t)Dar continuidade a projetos que promovam a mobilidade urbana sustentável, assegurando a criação e manutenção de canais de mobilidade urbana, pedonal e ciclável;
- u)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico;
- v)Apoiar a realização de eventos turísticos, em articulação com os serviços competentes, promovendo as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Turismo, Lazer e Promoção do Município (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Serviço de Clima, Natureza e Sustentabilidade (Unidade Orgânica de 4.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 44.º — Divisão de Sustentabilidade, Turismo e Ação Climática (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023