- 1 -A Divisão de Cultura e Desporto (DV-CD) detém as seguintes atribuições:
- a)Estimular a cultura e programar a atividade cultural do Município, promovendo e apoiando iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural, bem como a preservação da sua identidade cultural e o intercâmbio cultural nas suas diversas formas de expressão;
- b)Promover a coordenação da ação cultural dos diferentes agentes concelhios, tendo como objetivo o interassociativismo e o desenvolvimento de ações inovadoras e afirmativas da criatividade dos agentes locais;
- c)Inventariar e avaliar os elementos do património cultural do Município, em colaboração com os serviços municipais competentes, promovendo a investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos;
- d)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural, planeando e gerindo o programa de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;
- e)Apoiar e incentivar a recuperação e valorização das atividades artesanais, bem como das manifestações etnográficas de interesse local;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário dos espaços culturais do Município (salas de espetáculo e outros espaços culturais), bem como a listagem das associações existentes, para fins de conservação, utilização, estatística e informação;
- g)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e recreativo do Município, designadamente pela colaboração e organização de programas, atividades e eventos;
- h)Garantir uma programação cultural diversificada;
- i)Promover o apoio financeiro, técnico ou material a instituições públicas e privadas e a outros agentes culturais no desenvolvimento de atividades culturais e no funcionamento das respetivas estruturas;
- j)Promover o Centro de Artes junto dos agentes económicos, divulgando eventos de cariz cultural;
- k)Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorrem nos espaços do Centro de Artes de Águeda;
- l)Gerir o património arqueológico e museológico do Município.
- 2 -Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto, assegurar o bom e regular funcionamento do Serviço de Desporto, Saúde e Bem Estar (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Serviço de Mediação e Difusão Cultural (Unidade Orgânica de 4.º Grau), do Núcleo de Gestão de Equipamentos e Eventos Desportivos (Unidade Orgânica de 5.º Grau), do Núcleo de Gestão de Eventos Culturais e Animação (Unidade Orgânica de 5.º Grau) e dos restantes serviços de atividade que lhe estão adstritos e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 47.º — Divisão de Cultura e Desporto (Unidade Orgânica flexível de 2.º Grau)
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023