A Divisão de Tecnologias de Informação (DV-TI) detém as seguintes atribuições:
- a)Conceber, implementar, administrar e manter todas as infraestruturas técnicas e tecnológicas de suporte aos serviços municipais e assegurar a gestão dos sistemas de informação, de comunicação e de dados do município;
- b)Implementar, administrar e manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou em edifícios municipais;
- c)Implementar, administrar e manter redes privadas e públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- d)Desenvolver, implementar e gerir a Plataforma PLUMA, no âmbito da modernização administrativa, por forma a permitir a produção de informação, a integração de dados de outras aplicações e de mais informação e estatísticas, e a monitorização de indicadores de gestão enquanto ferramenta de apoio à atividade e tomada de decisão dos serviços municipais;
- e)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
- f)Assegurar a gestão e execução das salvaguardas de informação alojada em infraestruturas geridas pelo município;
- g)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança e proteção de dados do Município;
- h)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
- i)Assegurar a gestão dos equipamentos informáticos e tecnológicos afetos aos utilizadores;
- j)Assegurar o suporte técnico, incluindo apoio remoto e presencial aos utilizadores, juntos de todos os serviços do Município, das juntas de freguesia, dos estabelecimentos de ensino e demais infraestruturas no âmbito da transferência de competências;
- k)Assegurar a formação on-job, inicial para novos colaboradores ou contínua para todos os utilizadores e serviços do município;
- l)Executar os procedimentos de manutenção interna e acompanhar a execução daqueles que competirem a entidades externas;
- m)Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município e Munícipe;
- n)Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
- o)Desenvolver as diligências conducentes à adoção dos procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
- p)Avaliar regularmente as plataformas do Município e implementar medidas corretivas para cumprimento dos critérios previstos no Índice de presença na internet dos municípios portugueses, ao nível do tipo e atualização de conteúdos, da acessibilidade, navegabilidade e facilidade de Utilização, serviços online e participação dos cidadãos;
- q)Assegurar e monitorizar as áreas de atendimento e os serviços online, numa ótica de desmaterialização de processos, de modo a garantir a disponibilização de documentos, designadamente na submissão de requerimentos e acompanhamento dos respetivos processos associados;
- r)Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão, assegurando o correto funcionamento de todas as plataformas digitais, canais de comunicação e ferramentas web do município, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, que produz os respetivos conteúdos;
- s)Garantir a operacionalidade e gestão dos equipamentos ou sistemas de som e audiovisual para apoiar a produção digital de conteúdos multimédia, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.