- 1 -Ficam criados todos os Serviços que integram a presente Estrutura.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão ocupados em função das necessidades dos serviços do Município de Águeda.
Artigo 54.º — Criação e implementação
Vigente desde: 10/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2023