A enumeração das competências das diversas unidades orgânicas nucleares e flexíveis podem ser alteradas, especificadas e complementadas, mediante despacho do(a) Presidente da Câmara devidamente fundamentado, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 55.º — Alteração das competências
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023