- 1 -O acompanhamento e monotorização assumem-se como uma atividade permanente, consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados e na análise dos meios e dos métodos usados com os resultados atingidos.
- 2 -O acompanhamento e monotorização implicam o estabelecimento de uma relação, constituindo uma via de esclarecimento e de melhoria contínua, sendo levado a cabo por todos os colaboradores.
- 3 -Os responsáveis das subunidades orgânicas assumem um papel relevante em todo o processo de gestão autárquica, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão, de liderança e de acompanhamento e monotorização.
Artigo 11.º — Princípio do acompanhamento, monotorização e da responsabilização
Vigente desde: 22/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2019